A Secretaria Municipal de Obras é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos relacionados à infraestrutura urbana do município e os próprios municipais, no que tange ao gerenciamento, execução, manutenção e conservação da infraestrutura urbana e das obras públicas; tendo como incumbência subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual relativas a infraestrutura urbana e de obras públicas; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos do sistema viário urbano e rural; manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais; conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos; manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos; conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano; a identificação dos logradouros públicos; manter o controle das administrações de Cemitérios e dos Serviços Funerários; a fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas; e o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 4097/2013)