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Secretaria Municipal de Segurança Pública
Reginaldo José da Silva -
Secretário Municipal de Segurança Pública
A Secretaria Municipal de Segurança Pública é o órgão que deverá viabilizar a ajuda e cooperação, ao nível de Município, das ações dos órgãos oficiais encarregados das funções de segurança pública, com vistas à implantação coordenada de medidas preventivas de largo espectro, e de medidas repressivas que visem à promoção de segurança pública, tendo como atribuições formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública; firmar convênio com a iniciativa privada e demais órgãos da administração pública, especialmente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, para implementar suas metas e atribuições; representação junto aos Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados; garantir a realização das prioridades definidas pelos órgãos que, nos termos da lei, são responsáveis pela segurança pública; credenciar voluntários necessários e determinar suas funções; acompanhar e controlar os convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais; coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal e da Diretoria de Logística, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins; manter constante contato com órgãos externos à Prefeitura Municipal, com vistas à consecução dos fins definidos neste artigo; fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, o Ministério Público, as Polícias Civil e Militar e as entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com os problemas sociais e, indiretamente, com a segurança pública; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Parágrafo Único - É de competência do Secretário Municipal de Segurança Pública encaminhar à Corregedoria, a documentação necessária para as providências cabíveis no tocante à instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar relativas aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública. (Redação dada pela Lei nº 4097/2013)
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Rua Edgard Schimmelpfeng, nº 43 - Bairro Parque Presidente I
(45) 21059650
seguranca@pmfi.pr.gov.br