Elsidio Emilio Cavalcanti - Secretário de Planejamento
Pós-graduado em Gestão Pública pela Unioeste. Pós-graduado em Energia do Biogás pelo PTI. Técnico de Eletricidade e Telecomunicações. Engenheiro Eletricista. Ex-funcionário da Itaipu Binacional, onde criou sob a Coordenação do Dr. Nelton Friedrich o Programa Cultivando Água Boa.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos é o órgão ao qual incumbe as atividades de elaboração, gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de projetos da Administração Direta Municipal, a consultoria em gestão, organização e projetos aos demais órgãos, a elaboração de projetos, a gestão de projetos e o monitoramento e avaliação dos mesmos, a definição dos meios para consecução das ações nos diversos órgãos municipais, a captação de recursos para os investimentos municipais e a oferta dos meios para promoção do desenvolvimento do Município, a disponibilização de um banco de projetos, partindo da visão de que suas ações são de caráter transversal e abrangem todos os órgãos da Administração Municipal; assessoria e orientação ao Prefeito Municipal na execução do Programa de Governo e das orientações executivas municipais; o trato dos assuntos de Planejamento Urbano do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município; implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística; orientação e coordenação das atividades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações; e ainda elaboração, revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e a obediência aos Códigos de Posturas, Obras, Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento; a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo; o fornecimento e controle da numeração predial; a identificação dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico municipal; coibir as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo; geoprocessamento, bem como outras atividades correlatas; a atualização do sistema cartográfico municipal, o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela LEI No 4.357, DE 3 DE AGOSTO DE 2015, Art. 5o)