Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

Esta página esta bloqueada

O acesso a esta página foi registrado e negado por não ser de interesse do serviço público. Para mais informações, entre em contato no RAMAL 1001.

Informações adicionais do bloqueio:

Level: 01

Leia com atenção as regras de acesso e as possíveis penalidades:

O presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADES tem por objetivo definir normas que mantém a confidencialidade, a integridade e o sigilo das informações que estiverem sob o domínio da PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, inclusive as relacionadas aos usuários vinculados a ela, sendo parte integrante da Política de Segurança da Informação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, em face da peculiaridade de sua atividade, mediante a prestação de serviços à terceiros e especialmente no tocante à atividade ética, é detentora de informações e dados sigilosos. Assim sendo, qualquer COLABORADOR (A), doravante nominada USUÁRIO, que pretenda usufruir dos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, automaticamente concordará com o TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADES e todas as demais políticas e princípios que o regem conforme abaixo:

– As informações a que o (a) COLABORADOR (A) tiver acesso através dos programas de processamento de dados desta PREFEITURA, ou em razão de solicitações de liberações de procedimento, deverão ser mantidas em absoluto sigilo, especialmente em relação às pessoas que compõem o quadro de colaboradores da PREFEITURA;
– A instalação e configuração de software e hardware, somente serão realizadas pela SMTI, ficando proibida a instalação de quaisquer softwares ou aplicativos nos computadores de propriedade desta PREFEITURA;
– É restrito o uso de recursos pessoais (e-mail, pendrive, cartões de memória, arquivos, fotos e comunicadores) e processamento de informações no ambiente de trabalho, salvo expressa autorização do gerente responsável;
– A utilização da Internet deverá se restringir ao desenvolvimento dos trabalhos profissionais, não sendo admissível o acesso a sites não ligados ao exercício da atividade ou que agridem a moral e os bons costumes, além daqueles previstos como crime na legislação. Da mesma forma é vedado o uso da Internet para o desenvolvimento de trabalhos particulares e outros tais como, baixar música, vídeos, programas, fotos, comunicadores entre outros;
– É restrito compartilhar a senha pessoal para acesso aos sistemas informatizados desta PREFEITURA, sendo assim a senha é individual e de total responsabilidade do usuário.
– Não registrar senhas em papéis ou arquivos do Word, Excel ou outro software;
– Alterar a senha sempre que existir qualquer indicação; selecionar senhas seguras com tamanho mínimo de oito caracteres, evitando dados óbvios tais como data de nascimento, placa do carro, telefone, nome de filhos, entre outros;
– Quando da utilização de sistemas bancários ou similares, uma vez realizadas as tarefas, encerrar a sessão ativa, finalizar a conexão e somente depois fechar a aplicação;
– É restrito utilizar várias instancias de programas que são de uso comum.
– É restrito abrir e-mails e anexos duvidosos, desconhecidos ou suspeitos, independente do remetente, ou seja, mesmo que o remetente faça parte da sua lista de contatos;
– É restrita a participação em mensagens classificadas como SPAM ou mensagens injuriosas, difamatórias, caluniosas, de racismo, entre outros;
– É restrita a participação em correntes de mensagens, mesmo que não classificadas como SPAM;
– Atentar para o descarte de informações, documentos de papel, papel-carbono; relatórios devem ser picotados, incinerados ou triturados. Manter também um cuidado especial no descarte de mídias magnéticas (CDs, disquetes, entre outros);
– Arquivos e mensagens antigas, já utilizadas e desnecessárias, deverão ser apagados do disco e/ou dos programas de correio eletrônico, evitando assim ocupação desnecessária no disco rígido e problemas ao acesso das mensagens;
– Fica expressamente proibido o cadastro em sites de qualquer natureza utilizando o e-mail de domínio pmfi.pr.gov.br;
– O endereço de e-mail do domínio pmfi.pr.gov.br deverá ser utilizado apenas para fins profissionais;
– É restrito o acesso não autorizado, dano e interferência às informações e instalações físicas da organização;
– Sistemas, computadores, terminais e impressoras não devem ser deixados ligados quando não assistidos e devem ser protegidos por senhas, chaves e outros controles quando não estiveram em uso;
– Informações sensíveis ou críticas ao negócio, quando não forem requeridas, devem ser guardadas em local seguro e fechado. Caso sejam armazenadas no departamento, deverão estar em local adequado (cofre ou armário com chave). O local de guarda será determinado pelo supervisor, gerente ou diretor da área;
– Informações sensíveis e críticas ao negócio, quando impressas, devem ser imediatamente retiradas da impressora, a fim de se evitar conhecimento por terceiros.
– Os Colaboradores se comprometem a não transmitir ou tornar conhecido no todo ou em parte as referidas informações, declarando estarem cientes que a violação deste compromisso importará no cometimento de crime contra a inviolabilidade dos segredos, previsto no artigo 153 (Divulgação de Segredo) e 154 (Violação de Segredo Profissional) do Código Penal Brasileiro.
– O rol de condutas previsto nesse termo é meramente exemplificativo. Portanto, ocorrendo hipóteses distintas, desde que configurada a infração por parte do (a) COLABORADOR (A), este (a) poderá arcar com as penalidades previstas em lei.
– Convém que quaisquer incidentes de segurança sejam reportados através dos canais apropriados o mais rapidamente possível aos responsáveis pela Diretoria de Infraestrutura e Segurança da Informação.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU fará o monitoramento do acesso à Internet, no que respeita a tempo de utilização e sites visitados, bem como a quantidade e conteúdo de mensagens (e-mails) enviadas ou recebidas. Assim, constatados excessos no tempo de uso da Internet e visitação a sites, principalmente aqueles não ligados ao exercício da atividade profissional do (a) COLABORADOR (A), essa hipótese também dará ensejo à aplicação das sanções previstas em lei.